Câmara de BH adia votação de moção contra Moraes em meio a julgamento de Bolsonaro

A moção que poderia tornar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, “
persona non grata
” em Belo Horizonte foi retirada da pauta da Câmara Municipal (CMBH) nesta terça-feira (2). Conforme apurado pela Itatiaia, a previsão é que a proposição seja votada em Plenário apenas na próxima segunda-feira (8).

O autor da moção, vereador
Pablo Almeida
(PL), justifica a proposta afirmando que o texto é uma forma de repudiar as condutas de Moraes, citando o uso da
Lei Magnitsky
, aplicada pelo então presidente dos Estados Unidos,
Donald Trump
.

A moção só será levada ao Plenário porque recebeu pedido de impugnação de vereadores durante o trâmite no Legislativo municipal — normalmente, as proposições são apreciadas apenas nas comissões.

Caso a impugnação dos vereadores seja aprovada, a moção não será enviada ao Supremo. No entanto, se a maioria discordar do pedido, a mensagem será encaminhada à Corte.

Moção a favor

Ainda na Câmara Municipal de Belo Horizonte, outra moção relacionada ao ministro Alexandre de Moraes já foi protocolada, desta vez em apoio. O autor, vereador
Pedro Rousseff (PT), propôs uma
moção de apoio ao magistrado
após a decisão que determinou que o ex-presidente
Jair Bolsonaro
(PL) cumprisse prisão domiciliar por descumprir medidas cautelares.

Rousseff classificou a medida de Moraes como um “ato de firmeza democrática”.

Julgamento de Bolsonaro

Se tivesse sido votada nesta terça-feira (2), a moção seria aprovada ou rejeitada pelos parlamentares durante o primeiro dia de
julgamento de Bolsonaro
e outros sete réus no STF, por suposta tentativa de golpe de Estado após a derrota nas urnas em 2022.

Os réus do chamado “núcleo crucial” das investigações serão julgados, ao longo de cinco dias, pela Primeira Turma do Supremo.

Eles respondem pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado com violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

As estimativas apontam para penas que, somadas, podem ultrapassar 43 anos de prisão, em caso de condenação máxima.

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