quando a Receita divulga as regras de declaração?

Ainda sem um calendário definido, a
declaração de Imposto de Renda em 2026
deve começar oficialmente na segunda quinzena de março, terminando em 29 de maio. Assim, os milhões de contribuintes brasileiros terão cerca de dois meses para enviarem os dados e acertarem a declaração com o “Leão”.

No próximo dia 16 de março, às 10h, a Receita Federal vai realizar uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras de declaração. Estarão presentes o secretário especial Robison Barreirinhas, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, e do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

No ano passado, teve que declarar quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, acima de R$ 200 mil. O prazo limite para a declaração deve ser o dia 29 de maio.

Cabe lembrar que, como o ano-base é referente aos rendimentos de 2025, não há isenção para os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil, e nem os descontos para quem ganha até R$ 7.350. Principal promessa de campanha do presidente Lula (PT), a medida entrou em janeiro, mas para fins de declaração ela vale apenas em 2027.

Na última sexta-feira (27) se encerrou o prazo para quem empregadores e bancos entregassem o informe de rendimentos para seus funcionários e clientes. O documento é fundamental para o cruzamento de dados da Receita. Quando uma empresa envia o informe ao contribuinte, ela simultaneamente reporta esses mesmos dados ao Fisco.

Qualquer discrepância entre o documento fornecido e a declaração do contribuinte gera alertas automáticos nos sistemas de auditoria do governo. O informe também permite o máximo uso de dados na declaração pré-preenchida, que facilita a entrega dos dados pelo contribuinte e tornou-se o padrão preferencial para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Se um investimento ou saldo não for importado automaticamente, o contribuinte deve inseri-lo manualmente com base no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

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