Virginia (EUA) propõe imposto sobre agentes de viagens; como funciona no Brasil?

O estado da Virgínia, nos
Estados Unidos
, discute a possibilidade de ampliar a cobrança de impostos sobre serviços, incluindo planejamento de viagens e organização de eventos. Dois projetos de lei apresentados por parlamentares democratas, os HB 900 e HB 978, preveem a tributação dessas atividades.

A análise, no entanto, foi adiada pelo Comitê de Finanças da Câmara estadual para 2027.

A proposta gerou reação da American Society of Travel Advisors (ASTA), principal entidade que representa agentes de viagens nos EUA. O CEO da associação, Zane Kerby, afirmou ter enviado carta aos parlamentares alertando para possíveis impactos econômicos.

Segundo a ASTA, a Virgínia abriga cerca de 5,8 mil agentes de viagens, que movimentaram aproximadamente US$ 2,2 bilhões em vendas em 2024. A entidade argumenta que um novo imposto poderia levar consumidores a contratar consultores em outros estados, reduzindo a competitividade local e afetando a economia do turismo.


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Como funciona no Brasil?

No Brasil, o cenário é diferente: agentes de viagens já são tributados.

As agências de turismo são consideradas prestadoras de serviço e estão sujeitas a impostos como:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) — cobrado pelos municípios;
  • PIS e Cofins — tributos federais sobre faturamento;
  • IRPJ e CSLL — dependendo do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A alíquota do ISS varia de município para município, geralmente entre 2% e 5% sobre o valor do serviço. Em cidades turísticas, o setor já opera dentro dessa estrutura tributária consolidada.

Ou seja: diferentemente da Virgínia, onde a discussão é sobre passar a tributar serviços que hoje não estariam incluídos na base de incidência, no Brasil a atividade já integra o sistema regular de arrecadação.


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A principal diferença está no modelo tributário:

Estados Unidos: cada estado define regras próprias de taxação sobre serviços. Nem todos tributam consultoria de viagens.

Brasil: há incidência obrigatória de ISS sobre prestação de serviços, inclusive turismo, prevista na legislação nacional.

Enquanto na Virgínia o debate envolve ampliar a base de serviços tributados, no Brasil a discussão costuma girar em torno de simplificação e reforma tributária — não de criação de um novo imposto específico para agentes de viagens.


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Impacto no consumidor

Nos EUA, opositores da medida afirmam que a cobrança poderia:

  • encarecer pacotes turísticos;
  • reduzir competitividade do destino;
  • deslocar contratações para outros estados.

No Brasil, como os tributos já fazem parte da estrutura de custo, o impacto costuma estar embutido no preço final dos serviços.

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