MEI: erros comuns que levam ao desenquadramento e à autuação; especialista orienta

Ultrapassar o limite de faturamento, declarar valores incorretos ou misturar as finanças pessoais com as da empresa são erros comuns entre microempreendedores individuais e podem gerar consequências anos depois, como desenquadramento retroativo e autuações fiscais.

Para esclarecer os principais riscos e orientar quem atua como MEI, Laurana Viana, analista do Sebrae Minas, explica em entrevista a Itatiaia quais situações exigem atenção redobrada e como agir para evitar prejuízos.


MEI: especialista explica como planejar a transição e evitar prejuízo financeiro

O que fazer quando o MEI estoura o limite de faturamento no meio do ano?

Segundo Laurana Viana, o acompanhamento constante do faturamento é o caminho menos arriscado. “O ideal é acompanhar o faturamento mês a mês por meio de um relatório de vendas, cujo modelo está disponível no Portal do Empreendedor, pois assim a pessoa consegue perceber se o faturamento médio mensal está crescendo e planejar com calma a transição”, explica.

Ela alerta que o cenário muda quando o excesso passa de 20%.


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Em quais situações o desenquadramento do MEI pode ser revertido?

De acordo com a analista do Sebrae Minas, tudo depende do momento e da forma como o desenquadramento ocorreu. “Quando o pedido é feito por opção e já foi deferido, não há como voltar para o MEI no mesmo ano. O retorno só é possível em janeiro do ano seguinte.”

Ela explica que existe exceção apenas quando o processo ainda está em análise.

“Se o pedido de desenquadramento ainda não foi concedido pela Receita Federal, é possível procurar o órgão e tentar desistir. Já nos casos de desenquadramento de ofício ou por excesso de receita, não há como voltar atrás.”

O que a Receita Federal observa primeiro ao fiscalizar um MEI?

Laurana ressalta que a fiscalização não acontece de forma imediata. “Depois que o MEI informa o faturamento na DASN-SIMEI, a Receita tem até cinco anos para confrontar esse valor com movimentações bancárias, notas emitidas e outros dados.”

Se houver divergências, a consequência pode ser retroativa. “Se os valores declarados forem diferentes do que a Receita apurou, o desenquadramento pode ser solicitado desde o ano em que ocorreu o excesso.”


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Qual erro é mais comum e só aparece anos depois?

Um dos principais equívocos está relacionado às compras. “Poucas pessoas sabem que, além do limite de faturamento, existe um limite para compras de mercadorias ou insumos, que a partir do segundo ano é de até 80% do que a empresa faturar”, explica Laurana Viana.

Segundo ela, o problema costuma surgir tardiamente. “Como a Secretaria da Fazenda também tem até cinco anos para fiscalizar, muitas empresas só são notificadas anos depois e acabam sendo desenquadradas de forma retroativa.”

Declarar sempre o teto do MEI, mesmo faturando menos, pode gerar problema?

A especialista é categórica. “A legislação determina que o MEI deve declarar o valor real do faturamento, nem a mais nem a menos.”

Erros podem ser corrigidos, desde que não sejam intencionais. “Se for um erro de digitação, é possível enviar uma DASN-SIMEI retificadora. Caso contrário, a informação pode ser considerada falsa declaração.”

Quando um erro deixa de ser corrigível e vira autuação?

Laurana lembra que a fiscalização tem caráter educativo. “Por lei, a fiscalização das micro e pequenas empresas deve ser primeiro orientadora e só depois punitiva, em caso de reincidência.”

Ainda assim, prazos são decisivos. “Informações incorretas podem ser corrigidas em até cinco anos, desde que não haja notificação. Depois disso, ou se o prazo de contestação não for respeitado, a situação pode virar autuação.”


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Receber pagamentos na conta PF, mesmo sendo MEI, pode dar problema?

A analista do Sebrae Minas reforça a importância da separação financeira. “O ideal é manter contas separadas para o dinheiro da empresa e o dinheiro pessoal.”

Ela explica que a diferença é prática e fiscal. “Tudo o que entra na conta PJ é faturamento. Já valores recebidos na conta PF podem ser considerados rendimento da pessoa física e gerar obrigações no Imposto de Renda.”

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