Governo Zema libera R$ 100 milhões em ICMS a exportadores afetados por tarifaço de Trump

O governo de
Romeu Zema
(Novo) publicou, nesta terça-feira (2), no Diário Oficial, um decreto com o objetivo de proteger o comércio exterior de Minas Gerais, diante das
tarifas de 50% impostas pelo presidente dos Estados Unidos
, Donald Trump, a produtos brasileiros. A iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) visa amenizar os danos do “
tarifaço
”, liberando R$ 100 milhões em crédito acumulado de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A liberação dos recursos será feita em quatro parcelas mensais de R$ 25 milhões, distribuídas entre setembro e dezembro deste ano, e será direcionada aos contribuintes que exportaram diretamente para os EUA
produtos sobretaxados pela Casa Branca
.

Além do
café
, os produtos farmacêuticos, cosméticos, materiais de construção e também os da indústria metalúrgica estão entre os mais afetados pelo tarifaço.

O governo ainda deverá anunciar, nos próximos dias, outras medidas de auxílio aos exportadores. Estão previstas linhas de crédito oferecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e ações específicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).

Critérios de Habilitação e Distribuição dos Recursos

Segundo o comunicado, os recursos serão distribuídos proporcionalmente ao volume exportado por cada empresa, com um limite de até 10% do faturamento total do exportador. O montante restante será repartido entre os habilitados, com base no Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA) ou no percentual do Saldo Credor Acumulado atual.

Para se habilitar ao benefício, o contribuinte deve apresentar uma Certidão de Débito Tributário (CDT), seja ela negativa ou positiva com efeitos de negativa. Também é necessário comprovar que, pelo menos, 10% do faturamento dos últimos 12 meses seja proveniente de exportações de mercadorias sujeitas às tarifas impostas pelos EUA.

O processo de habilitação exige que os contribuintes que se enquadram nas regras protocolem o pedido de transferência ou utilização do crédito acumulado em até dez dias após a publicação do decreto. O protocolo deve ser feito junto à Diretoria de Gestão Fiscal (DGF), da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da SEF/MG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

‘Ameaça incomum’

As tarifas impostas por Trump ao Brasil entraram em vigor no último dia 6 de agosto. O anúncio oficial foi feito por meio das redes sociais, em uma
mensagem direcionada ao presidente Lula (PT), na qual o republicano afirmou que as medidas foram motivadas por ações que “prejudicam empresas americanas e os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos”.

A Casa Branca também citou, de forma direta, uma suposta perseguição política — sem apresentar provas — contra o ex-presidente
Jair Bolsonaro
(PL).

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