advogado estuda alternativas à rejeição do bloqueio de bens

O advogado Tiago Lenoir, que representa a família do gari Laudemir de Souza Fernandes, assassinado por Renê da Silva Nogueira Júnior, disse nesta quarta-feira (20) que estuda alternativas
quanto à negativa da Justiça em relação ao bloqueio de bens do acusado e da esposa dele, a delegada da Polícia Civil Ana Paula de Souza Fernandes.

“Agora é a gente sentar e estudar, ver qual é o melhor caminho, se a gente pede agora alguma liminar na Vara Civil, ou se a gente recorre dessa decisão no âmbito criminal ou, simplesmente, aguarda o término das investigações e o início da persecução penal [apuração do crime]”.

Para Lenoir, “a decisão da juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri foi bastante cautelosa”, porque ela aguarda o término das investigações.

“Então a gente não recebe com tanto espanto assim essa decisão, mesmo porque o próprio Ministério Público manifestou favoravelmente o nosso pedido”, completa o advogado.

Ele falou ainda que agora o mais importante é que o inquérito seja finalizado.

“A Polícia [Civil] pediu a dilação de prazo, ou seja, eles precisam de mais prazo para atestar a autoria, materialidade, motivação deste crime, modus operandi, as pessoas que efetivamente praticaram todos os crimes. (…)”.

Justiça nega bloqueio

A juíza Ana Carolina Rauen de Souza, da 1ª sumariante da Comarca de Belo Horizonte, negou, na tarde desta quarta-feira (20), o
pedido de bloqueio de bens de Renê da Silva Nogueira Júnior
, 47 anos, e da esposa dele, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira.
O homem é o assassino confesso do gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos
, morto no último dia 11, no bairro Vista Alegre, na região Oeste de Belo Horizonte.

O pedido de bloqueio, no valor de R$ 3 milhões, foi protocolado pelo advogado criminalista Tiago Lenoir, que atua como auxiliar da acusação. O objetivo era que a família de Laudemir seja indenizada futuramente e que o patrimônio do casal não fosse dilapidado durante as negociações.

A juíza responsável pela negativa entendeu que a solicitação é prematura na fase pré-processual, onde não há contraditório nem ampla defesa instaurados. Segundo ela, a pretensão é de natureza cível e não se insere no âmbito do juízo criminal durante o inquérito, exigindo dilação probatória para apurar a extensão da responsabilidade e os parâmetros de reparação. Além disso, apontou que não há indício mínimo de dilapidação de patrimônio que justifique a medida.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu nota sobre o indeferimento do pedido de bloqueio de bens.

Renê negava crime

Na audiência de custódia que
transformou a prisão em flagrante em preventiva
, realizada quarta-feira (13) da semana passada, Renê negou ser o autor do disparo que matou o gari.

Ele alegou que deixou o trabalho às 13h17, foi para casa, em Nova Lima, passeou com os cães, trocou de roupa e foi para a academia. “Cheguei da academia 14h10, deve estar nas câmeras da academia. Adentrando a academia no elevador, no outro elevador estavam os policiais com a advogada da empresa, acredito eu que a empresa do rapaz que teve a infelicidade de falecer. Ela falou: ‘É esse rapaz aí de bermuda azul e blusa branca’. Só que não é a mesma roupa que eu estava de manhã”, afirmou na audiência.

O suspeito explicou ainda ter ido trabalhar de calça social preta da Diesel e camisa polo marrom. Sobre o carro que aparece nas imagens na cena do crime, o executivo garante ser diferente do modelo do veículo em que estava no dia da morte do gari. Ele, inclusive, disse que passou essa informação para os policiais militares que o prenderam em uma academia de luxo na avenida Raja Gabaglia.

“Abri as quatro portas para mostrar o carro, porque ele me mostrou a foto do carro na rua do acontecimento. Eu não conheço porque não sou daqui, conheço a Via Expressa onde eu estava e, quando ele aproximou a foto, eu disse: ‘Esse carro não é meu’. Meu carro não é elétrico, é um híbrido. Só ampliei a foto do carro que foi tirada: ele tem uma lateral cromada, meu carro não tem essa lateral.”


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