programa de declaração será liberado na sexta (20)

O programa gerador da declaração do
Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF)
será liberado para download na próxima sexta-feira (20), segundo anunciado pela Receita Federal. Porém, o envio da declaração só poderá ser realizado a partir da próxima segunda-feira (23), quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.

Além do programa gerador, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, para celulares e tablets. Segundo o Fisco, o sistema recebeu várias melhorias em relação ao ano passado, como uma interface de ajuda e alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

Para acessar o sistema é necessário uma autenticação via Plataforma
GOV.BR
(níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página
gov.br/receitafederal
, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.

O
prazo para envio da declaração
começa às 8h do dia 23 de março e vai até 23h59 do dia 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, enquanto o processamento das declarações começa em 27 de março.

Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro.

Quem deve declarar?

Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano,
devem declarar os contribuintes
que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2025.

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