entrega da declaração começa na próxima semana

As regras para declaração do
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
em 2026 serão divulgadas na próxima segunda-feira (16) pela Receita Federal. Apesar de ainda não haver um calendário oficial, seguindo a lógica de anos anteriores, o prazo de entrega do documento deve começar na semana do próprio dia 16.

Neste ano, devem declarar os trabalhadores que tiveram rendimentos no ano-base de 2025, mas ainda não foram divulgadas as regras para a declaração do imposto. Assim, ainda não é possível dizer quem deve ou não entregar o documento para evitar cair na malha fina e o pagamento de multas.

Porém, é possível cravar que os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e atualmente estão isentos de IR, ainda terão que declarar e pagar as pendências com o Fisco que não foram solucionadas ao longo do ano. Apesar da medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, ela terá efeito somente na declaração entregue em 2026.

O limite oficial de isenção do IR no ano-base é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, com deduções adicionais, a isenção efetivo pode alcançar até R$ 3.036 mensais, ou dois salários mínimos em 2025.

No ano passado, teve que declarar quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, acima de R$ 200 mil. O prazo limite para a declaração deve ser o dia 29 de maio.

Documento para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

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