entrega da declaração começa na próxima semana
As regras para declaração do
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Neste ano, devem declarar os trabalhadores que tiveram rendimentos no ano-base de 2025, mas ainda não foram divulgadas as regras para a declaração do imposto. Assim, ainda não é possível dizer quem deve ou não entregar o documento para evitar cair na malha fina e o pagamento de multas.
Porém, é possível cravar que os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e atualmente estão isentos de IR, ainda terão que declarar e pagar as pendências com o Fisco que não foram solucionadas ao longo do ano. Apesar da medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, ela terá efeito somente na declaração entregue em 2026.
O limite oficial de isenção do IR no ano-base é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, com deduções adicionais, a isenção efetivo pode alcançar até R$ 3.036 mensais, ou dois salários mínimos em 2025.
No ano passado, teve que declarar quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, acima de R$ 200 mil. O prazo limite para a declaração deve ser o dia 29 de maio.
Documento para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.


