quem recebe o pagamento do abono salarial em março?

O pagamento do terceiro lote do abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), neste mês de março, deve beneficiar milhares de trabalhadores com um recurso extra de um salário-mínimo (R$ 1.621,00). De acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat),
o depósito deve ocorrer no dia 16.

Segundo a regra geral de pagamento, devem receber os trabalhadores nascidos em fevereiro e que atuaram por, pelo menos, um mês durante o ano-base de 2024. Para saber se está entre os beneficiários, o trabalhador deve consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS). Na plataforma, o trabalhador pode verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

Para receber o abono salarial, é necessário atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 de empregadores contribuintes; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Veja o calendário completo

Nascidos em Data de pagamento
Janeiro 16 de fevereiro
Fevereiro 16 de março
Março e abril 15 de abril
Maio e junho 15 de maio
Julho e agosto 15 de junho
Setembro e outubro 15 de julho
Novembro e dezembro 17 de agosto

Como é o pagamento?

O pagamento do abono pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou conta digital; ou por crédito via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Para os não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos.

No caso do Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

Para calcular o valor correspondente do benefício, basta pegar o valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, uma pessoa que atuou em apenas um mês vai receber R$ 136,00. Já um trabalhador que exerceu 10 meses de atividade recebe R$ 1.351,00. Somente quem trabalhou no ano inteiro vai receber o valor integral de R$ 1.621,00. Veja a tabela a seguir:

Meses trabalhados no ano-base Valor do abono salarial (R$)
1 136,00
2 271,00
3 406,00
4 541,00
5 675,00
6 811,00
7 946,00
8 1.081,00
9 1.216,00
10 1.351,00
11 1.486,00
12 1.621.00

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