Supermercados poderão vender medicamentos; saiba exigências e restrições

A Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 2158/23
, que autoriza a venda de remédios em supermercados. Os medicamentos poderão ser comercializados desde que fiquem em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

A farmácia poderá operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Não é permitido vender medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas.

O estabelecimento também deve seguir as exigências sanitárias e técnicas a seguir:

  • Contar obrigatoriamente com farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
  • Oferecer dimensionamento físico e estrutura para consultórios farmacêuticos;
  • Contar com recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
  • Oferecer rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

No caso de medicamentos que exigem receita médica para a compra, o Projeto de Lei determina que o remédio só deve ser entregue após o pagamento. A medicação poderá ser transportada do balcão de atendimento ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

As farmácias licenciadas e devidamente registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a entrega de medicamentos ao consumidor. Para isso, é necessário cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável.

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