Veja as medidas cautelares impostas a Sidney Oliveira e executivo da Fast Shop

Os empresários Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, diretor estatutário da Fast Shop,
passaram à prisão domiciliar, mediante o pagamento de R$ 25 milhões de fiança. Eles terão de cumprir diversas medidas cautelares
. Entre as restrições estão: monitoração eletrônica; entrega do passaporte e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, a partir das 20h. Veja a lista completa abaixo;

Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades;
– Proibição de frequentar prédios relacionados com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados;
– Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas;
– Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo;
– Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h00;
– Monitoração eletrônica;
– Entrega de passaporte, no primeiro dia útil após a soltura;
– Recolhimento de fiança, fixada em R$ 25 milhões.

Em sua decisão, porém, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello manteve a prisão temporária do auditor fiscal Artur Gomes Da Silva Neto, apontado como
receptor de quase R$ 1 bilhão em propinas
para a concessão de créditos tributários, por mais cinco dias.

O juiz acolheu o parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que considerou que a prisão domiciliar de Aparecido Sidney Oliveira e Mario Otavio Gomes não oferece ”risco para as investigações’’. Mas pontuou que “entende ser prematura a concessão da liberdade provisória aos investigados Aparecido Sidney e Mário Otávio”.

O magistrado destacou que o caso é de ”extrema gravidade’’, sob o entendimento de que ”a única explicação plausível para pedido de concessão de liberdade é um eventual acordo de delação premiada em curso’’.

“Acolho o entendimento de que se o Ministério Público pleiteia alguma medida cautelar diversa da prisão preventiva, caberá ao Magistrado decretar a cautelar mais adequada, ainda que mais gravosa”, afirmou.

Em relação ao auditor fiscal Artur Gomes Da Silva Neto, o magistrado entendeu que deveria se manter a prisão temporária para ”assegurar a colheita de provas essenciais para a investigação, evitando-se eventual interferência nas apurações, como o constrangimento de testemunhas ou ocultação e manipulação eventuais provas’’.

“A prisão do investigado se mostra como medida imprescindível para a conclusão das investigações do inquérito policial instaurado para cabal apuração dos crimes em tela, nesse sentido foi indicado que há diligências pendentes de cumprimento, notadamente a apuração do conteúdo existente nas mídias e aparelhos eletrônicos apreendidos nas diligências de busca e apreensão”, afirmou.

Os três são investigados por um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais tributários da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que teriam recebido mais de R$ 1 bilhão em propinas para favorecer empresas do setor de varejo.

Com informações de Estadão Conteúdo


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