Abono Salarial do PIS/Pasep terá mudanças em 2026; confira
O abono salarial para os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) terá uma
uma importante mudança em 2026.
Segundo o governo federal, 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos. O abono salarial é um pagamento anual, previsto na Constituição Federal, com o valor máximo de um salário mínimo, destinado àqueles que receberam até duas vezes o piso salarial.
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Porém, no ano que vem as regras de elegibilidade passarão por uma mudança. Esse limite de renda deixará de ser calculado com dois salários mínimos, passando a ser fixado em R$ 2.640 e reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O critério será reduzido gradualmente até atingir 1,5 salário mínimo por volta de 2035.
Isso vai ocorrer porque o salário mínimo agora é corrigido pela inflação mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Assim, o número de beneficiários do PIS/Pasep aumentaria a cada ano, aumentando também os gastos do governo com o benefício.
Segundo o governo, espera-se uma redução gradual no número de beneficiários
a partir de 2026
Apesar dessa mudança, outros requisitos para receber o abono continuam os mesmos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo cinco anos
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Para saber se está entre os beneficiários, o trabalhador deve consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O usuário deve atualizar o programa, acessar a aba “benefícios”, selecionar “abono salarial” e clicar em “pagamentos”. Nessa seção, o trabalhador pode verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
Veja o calendário de pagamentos em 2026
| Nascidos em | Data de pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |


