Novas regras de check-in e check-out em hotéis entram em vigor; entenda as mudanças

A portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem,
assinada pelo Ministério do Turismo
, entrou em vigor nessa segunda-feira (15), com diretrizes consideradas mais “claras” sobre como as empresas devem informar e organizar a estadia do cliente, com base na Lei Geral do Turismo.

Com a regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. O tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza dos quartos não pode ultrapassar três horas desse período. Assim, o hóspede agora tem pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Segundo o Ministério do Turismo, os estabelecimentos continuam a definir os
horários de chek-in e check-out
, mas devem informar de maneira transparente ao consumidor quais são esses horários.

A norma também determina requisitos mínimos para a limpeza do ambiente, sendo eles a higienização completa da unidade habitacional, troca de roupa de cama e troca de toalhas. Esses procedimentos só podem ser dispensados caso haja autorização dos hóspede.

Entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas cobradas sejam comunicadas previamente ao hóspede. A portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados, não abrangendo imóveis alugados por plataformas como Airbnb ou Booking.

“Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas”, disse o Ministério do Turismo.

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