A segunda parcela do 13º salário tem desconto? Saiba como calcular

A
segunda parcela do décimo terceiro salário
, ou gratificação natalina, deve ser paga para os trabalhadores formais e servidores públicos até o dia 19 de dezembro. Pela legislação, na verdade o direito deveria ser depositado até 20 de dezembro, mas como nesse ano a data cai em um sábado, quando não há expediente bancário, o pagamento será antecipado para a sexta-feira.

Assim, é importante para que o trabalhador que tem direito ao benefício entenda como calcular o 13º salário. A metodologia de cálculo é simples, baseada no salário bruto do trabalhador e proporcional ao tempo de serviço no ano. Assim, o depósito integral ocorre para aqueles que trabalharam os 12 meses completos.

Tomando como exemplo um salário de R$ 5 mil brutos pago em seis meses de serviço. O empregado pode dividir esse valor por 12, e para saber o valor a receber do 13º salário basta multiplicar o resultado pelo tempo trabalhado. A segunda parcela será exatamente a metade com as subtrações da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda.

Ambos os encargos possuem alíquotas progressivas. Veja a tabela de cada:

Tabela de descontos do INSS

Até R$ 1.518,00 7,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,38 9%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14%

Tabela de descontos do IRRF

De R$ 3.036 a R$ 3.533,31 7,5%
De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 15%
De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 22,5%
Acima de R$ 5.830,85 27,5%

Quem tem direito ao 13º salário?

Pela lei trabalhista, somente empregados com carteira de trabalho assinada tem direito ao décimo terceiro salário. Nesse caso, são incluídos trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos – chamados também de trabalhadores portuários. Aposentados também devem receber.

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