Qual a diferença entre a primeira e segunda parcela do 13º terceiro salário?

Após o pagamento da primeira parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, o trabalhador agora
aguarda o depósito do complemento do benefício
. Apesar de serem parte do mesmo direito, as duas parcelas guardam diferenças substanciais que valem a pena entender para não restar dúvidas.

A primeira diferença é sobre o valor do pagamento. A primeira parcela do décimo terceiro deve corresponder à metade do salário bruto, para o trabalhador que esteve empregado durante os 12 meses do ano.

Caso o trabalhador tenha sido contratado ou demitido antes de um ano de exercício, o décimo terceiro deve ser pago considerando o valor do salário bruto, dividido por 12 meses, e multiplicado pelo tempo de contrato.

O cálculo para a segunda parcela é exatamente igual. No entanto, nesse pagamento são aplicado os descontos da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda retido na fonte (IRPF). Por tanto, o montante líquido do complemento tende a ser menor do que no primeiro depósito.

Data de pagamento

Pela legislação trabalhista, o
13º salário é dividido em duas parcelas
, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Porém, é preciso considerar os dias de expediente bancários. Dia 30 de novembro, por exemplo, caiu em um domingo, assim, a
primeira parcela foi paga pelo empregador na sexta-feira dia 28
. Cabe lembrar que existe a possibilidade de algumas empresas decidirem antecipar o pagamento, ou realizar o depósito de maneira integral na data da segunda parcela.

O complemento do benefício deve ser pago até o dia 20, que nesse caso será um sábado. Portanto, o pagamento da segunda parcela deve ser depositado até o dia 19 de dezembro, uma sexta-feira.

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