Progressão de regime: novas regras exigem metade da pena em crimes contra menores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o Projeto de Lei 1.299/2024, que estabelece critérios mais rigorosos para a progressão de regime em casos de crimes cometidos contra menores de idade.

O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.

Atualmente, a progressão de regime, quando um condenado passa de um regime mais severo, como o fechado, para outro mais brando, como o semiaberto, ocorre de forma genérica: 25% da pena para réus primários e 30% para reincidentes.

Com a aprovação do projeto, quem cometer crime com violência ou grave ameaça contra crianças ou adolescentes terá de cumprir pelo menos 50% da pena para ter direito ao benefício.

O relatório aprovado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) manteve a versão discutida na Comissão de Segurança Pública, ampliando o escopo para incluir casos de grave ameaça.

Segundo Dorinha, 99 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio nos últimos dez anos, e crimes digitais contra essa faixa etária têm crescido, incluindo cyberbullying, estupros virtuais e incentivo ao suicídio. O projeto mantém os percentuais atuais para reincidentes em crimes hediondos, 60% da pena para reincidentes e 70% em casos de homicídio hediondo.

Além do PL 1.299/2024, outros três projetos tiveram sua votação adiada na CCJ: o PL 5.582/2025 (marco legal do combate ao crime organizado), o PL 714/2023 (liberdade provisória em crimes graves) e o PL 4.752/2025 (marco legal da cibersegurança).

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