Existe 13º para vale refeição ou transporte? Entenda

O
pagamento do 13º salário
, também conhecido como gratificação natalina, começa a mexer com a ansiedade do trabalhador na medida em que o final do ano se aproxima. Com o dia do pagamento do direito trabalhista se aproximando, muitas dúvidas pairam no ar.

Neste ano, a primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Já o restante do benefício deve ser depositado pelo empregador até o dia 20 de dezembro, ou seja, antes do natal. Uma questão recorrente é se existe algo semelhante ao benefício em termos de vale refeição ou vale transporte.

A resposta é simples. De acordo com a legislação trabalhista, não existe
13º para vale refeição ou transporte.
Quem explica é o advogado trabalhista Hellom Lopes Araújo, ressaltando que os benefícios se tratam de verbas indenizatórias.

“Todas essas parcelas que tem por natureza indenizatória, vale alimentação, refeição, transporte, é pago mediante utilização. Usou, recebeu, mês a mês. Você não vai receber um a mais nessas parcelas. O 13º é apenas no salário mesmo”, explicou.

Saiba como calcular o 13º salário

Hellom Lopes explica ainda que o 13º salário deve ser calculado com base no salário bruto do trabalhador. A metodologia de pagamento é simples, sendo proporcional ao tempo de serviço do empregado no ano. “A pessoa recebe integral se trabalhou os 12 meses do ano, no caso de quem foi contratado no meio do ano, recebe proporcionalmente”.

Tomando como exemplo um salário de R$ 5 mil brutos pago em seis meses de serviço. O empregado pode dividir esse valor por 12, e para saber o valor a receber do 13º salário basta multiplicar o resultado pelo tempo trabalhado. Cabe lembrar que a parcela é livre de deduções.

Exemplo de um cálculo do 13º

  • Salário bruto: R$ 5.000/12
  • Resultado: R$416,6 x Seis meses
  • Valor total do 13º: R$ 2.500

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