Em Contagem, empresa de ônibus deve indenizar passageira ferida em R$ 8 mil
Uma empresa de
ônibus
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença e elevou para R$ 8 mil o valor que deve ser pago pela companhia Transimão à vítima, por danos morais.
O que aconteceu?
A passageira contou que utilizava o transporte coletivo em dezembro de 2011, quando o ônibus se envolveu em um acidente com uma van. Com o impacto, ela foi arremessada ao chão e sofreu lesão no ombro esquerdo e corte na perna.
De acordo com a ação, a mulher precisou fazer 20 sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho. Ela também afirmou que não recebeu nenhum tipo de contato ou assistência por parte da empresa após o ocorrido.
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Já a Transimão alegou que o acidente aconteceu foi inevitável e por culpa de terceiro. Segundo a defesa, o motorista da van teria invadido a pista, o que fez o condutor do ônibus desviar bruscamente e causar a batida.
Sobre a indenização
A empresa já havia sido condenada a pagar R$ 1 mil em indenização. As partes recorreram ao Tribunal.
Ao analisar o caso, o valor da sentença foi para R$ 8 mil, considerando as lesões da vítima e a condição econômica da companhia.
“Enquanto prestadora de serviço público de transporte coletivo, não pode se eximir da obrigação de prestar serviço seguro e eficiente, devendo ser sobrelevado que não foram adotadas providências de assistência à vítima imediatamente após o fato”, afirmou Ivone Guilarducci, desembargadora.
Ela destacou ainda que o novo valor “melhor atende aos objetivos compensatórios e pedagógicos da indenização civil”.
( Sob supervisão de Aline Campolina)


