Inscrições para casamento coletivo na Arena MRV, do Atlético, são prorrogadas

As inscrições para o casamento coletivo que será realizado na Arena MRV, casa do
Atlético
, foram prorrogadas. O prazo, que terminaria no dia 10 de outubro, foi estendido para a sexta-feira (17).

O evento, chamado de “Altar do Instituto Galo”, será realizado no dia 7 de novembro, sexta-feira, das 14h às 18h (de Brasília), de maneira gratuita. São apenas 113 vagas disponíveis para inscrição.

A ação é promovida pelo Instituto Galo em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (CEJUSC) e visa auxiliar casais de baixa renda a formalizar união. O evento será estruturado pelo Instituto, que promete uma celebração especial e inesquecível.

Maria Alice Coelho, presidente do Instituto Galo, celebrou a importância do “Altar do Instituto Galo” como maneira de promover o compromisso com a inclusão e a cidadania.

“O Instituto Galo tem enorme satisfação em apoiar esse momento histórico, que celebra o amor e a união de tantos casais em um espaço tão simbólico para nós, a nossa casa, a Arena MRV. Casais torcedores terão a oportunidade de viver uma ação inédita, transformando o estádio em cenário de um dos dias mais especiais de suas vidas”, começou.

“A realização do primeiro casamento coletivo na Arena reforça nosso compromisso de promover inclusão, cidadania e oportunidades para todos. O número de vagas escolhidas, 113, também é carregado de significado, pois o 13 remete ao Galo, unindo a paixão pelo clube a uma causa social transformadora”, destacou Maria Alice.

A cerimônia será realizada no Setor Brahma Norte da Arena MRV.

Onde serão realizadas as inscrições

  • CEJUSC da Comarca de Belo Horizonte: Avenida Francisco Sá, 1.409 – Bairro Gutierrez
  • Fórum Digital de Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 422 – Bairro São Tomás – Venda Nova
  • Posto de Atendimento Pré-Processual da Câmara Municipal de Belo Horizonte: Avenida dos Andradas, 3.100 – Bairro Santa Efigênia

Documentos necessários para inscrição

  • Carteira de Identidade e CPF dos pretendentes;
  • Solteiros(as): Certidão de Nascimento atualizada (expedida há menos de 90 dias), obtida no cartório onde a pessoa foi registrada. O documento deve estar em perfeito estado de conservação (não plastificar);
  • Divorciados(as): Certidão de Casamento com averbação do divórcio (expedida há menos de 90 dias), constando a existência de bens — com a devida partilha — ou a inexistência deles. O documento deve ser solicitado no cartório onde foi realizado o casamento e estar em perfeito estado de conservação (não plastificar);
  • Viúvos(as): Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido (expedidas há menos de 90 dias).
  • Caso o falecido tenha deixado bens, é necessário apresentar: a) cópia da sentença de inventário, ou b) cópia da escritura pública de inventário. A Certidão de Óbito deve ser obtida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (não plastificar);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Declaração de baixa renda (hipossuficiência financeira);
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos comuns, se houver;
  • Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se houver;
  • Documentos que comprovem os bens adquiridos pelo casal durante a união estável;
  • Nome, endereço e telefone de duas (2) testemunhas que comprovem a união estável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *