Uberização: STF conclui primeiro dia de julgamento sobre vínculo entre motoristas e aplicativos

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1°) o julgamento que discute o reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas, entregadores e plataformas digitais, que ficou conhecida como “uberização”.

A Corte analisa dois processos: uma ação da Rappi Brasil, que questiona decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo com um entregador.

O segundo é um recurso da Uber Brasil, contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu haver relação de emprego com um motorista. Segundo a plataforma, se a interpretação do TST prevalecer poderá comprometer as operações da empresa no Brasil.

O julgamento tem repercussão geral reconhecida, ou seja, servirá de base para que juízes possam decidir da mesma forma em processos semelhantes por todo o país. Há cerca de 10 mil casos desse tipo tramitando no Judiciário brasileiro.

A sessão desta quarta-feira foi dedicada à leitura dos relatórios e às manifestações das partes e de entidades admitidas como amicus curiae.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (2) com a conclusão das manifestações das entidades. Após isso, deve ser suspenso. Ainda não há data definida para o início da análise de mérito pelos ministros.

Primeiro dia

O primeiro dia de julgamento dos processos foi marcado pela manifestação das defesas e pelas entidades que pediram para participar das ações.

O relator do processo da Rappi Brasil, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o julgamento busca dar uma resposta definitiva ao tema e reduzir o excesso de processos na Justiça trabalhista.

“Que possamos, a partir dessa discussão, solucionar de uma vez por todas essas questões e, com isso, evitar centenas e centenas de reclamações sobre o mesmo assunto”, declarou Moraes.

As defesas das plataformas sustentaram que não existe vínculo empregatício, pois as empresas seriam apenas intermediadoras entre prestadores de serviços e consumidores.

“Plataforma digital não vende, não comercializa e não transporta ninguém. Ela faz exclusivamente a união de quem quer vender um bem ou serviço com quem deseja comprar”, afirmou Márcio Vital, advogado da Rappi.

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