Receita Federal vai exigir CPF de cotistas em todos os fundos de investimento

A
Receita Federal (RF)
publicou na última sexta-feira (31) uma instrução normativa que torna obrigatória a identificação do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
dos cotistas finais de todos os fundos de investimento no país. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tem como objetivo ampliar a transparência do sistema financeiro e endurecer o combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.

De acordo com o ministro da Fazenda,
Fernando Haddad
, a nova exigência encerra o anonimato em fundos exclusivos e permitirá identificar o real beneficiário de cada investimento. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, disse Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.

A norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica em que administradores e instituições financeiras deverão informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já existentes na base da Receita Federal.

As informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas de dados para reforçar a fiscalização. O prazo para adequação será de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade. O descumprimento da regra poderá resultar em suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.

A Receita Federal passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, com dados detalhados sobre cotistas e fundos. Os relatórios terão identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Esses relatórios já eram enviados ao Banco Central, mas agora também serão compartilhados com a Receita.

Conforme o anúncio, fundos de investimento sediados no exterior também deverão declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional.

A nova obrigação se aplica a:

  • Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
  • Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
  • Entidades ou arranjos legais no exterior (como trusts) que mantenham atividade no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
  • Estão dispensadas do preenchimento do e-BEF:
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Companhias abertas e suas controladas;
  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Sociedades unipessoais.

* Informações com Agência Brasil.

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