entenda possível novo cargo no Corinthians

O anteprojeto da reforma do estatuto do
Corinthians
, divulgado nesta segunda-feira (27), abordou, entre outros temas, a possibilidade da criação do cargo de prefeito do Parque São Jorge.

A Itatiaia apurou que esse profissional, que seria remunerado, atuaria como uma espécie de guardião da sede social do clube, responsável por cuidar das questões operacionais do dia a dia.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 103-D, o prefeito seria nomeado pela diretoria do futebol, com aprovação do Conselho Deliberativo. O cargo exigiria formação superior ou técnica em área de gestão ou administração, e o ocupante não poderia ser elegível para qualquer posto no clube, a fim de evitar conflitos de natureza política.

O anteprojeto da reforma do estatuto, que possui 89 páginas, será votado pelo Conselho Deliberativo em meados de novembro. A Assembleia Geral, que permitirá o voto dos associados, deve ocorrer em dezembro.

O que diz o anteprojeto da reforma do estatuto

Art. 103-D Fica criado o cargo de Prefeito do Parque São Jorge, vinculado ao Presidente, responsável por coordenar, supervisionar e executar as atividades operacionais, administrativas e de manutenção das instalações físicas e dos serviços oferecidos pelo Clube, assegurando seu pleno funcionamento e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Diretoria.

§ 1º Compete ao Prefeito zelar pela conservação do patrimônio, organizar a logística de eventos internos, gerir equipes de apoio técnico e operacional, bem como propor melhorias na infraestrutura, sempre em alinhamento com os objetivos estatutários da instituição e sob orientação do Presidente.

§ 2º O Prefeito do Parque São Jorge será nomeado pela Diretoria, com aprovação do Conselho Deliberativo, devendo comprovar:

I – curso superior ou técnico em área de gestão e administração;

II – ausência de inelegibilidades previstas no Art. 43.

§ 3º O mandato do Prefeito terá prazo determinado de até 4 (quatro) anos, prorrogável uma vez, com metas de desempenho validadas pelo Cori e avaliadas semestralmente pelo Conselho Deliberativo.

§ 4º Compete ao Prefeito do Parque São Jorge, além das atribuições já mencionadas:

I – garantir a manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e áreas comuns do Clube, em conformidade com normas técnicas e de segurança;

II – supervisionar a atuação das equipes de limpeza, jardinagem, segurança patrimonial, manutenção e serviços gerais;

III – controlar o uso de materiais, equipamentos e insumos utilizados nas atividades operacionais, zelando pela economicidade e eficiência;

IV – apoiar a realização de eventos sociais, esportivos e culturais, providenciando a infraestrutura e os recursos operacionais necessários;

V – coordenar o funcionamento das áreas de lazer, esporte e recreação, assegurando que estejam em condições adequadas de uso;

VI – sugerir ao Presidente melhorias nos processos operacionais e reformas nas instalações físicas, elaborando propostas técnicas e orçamentárias;

VII – monitorar o cumprimento de contratos de prestação de serviços terceirizados relacionados à sua área de atuação, comunicando ao Presidente eventuais irregularidades;

VIII – manter registros atualizados das ações realizadas, fornecendo relatórios periódicos à Presidência;

§ 5º Os profissionais da Prefeitura do Parque São Jorge não integram os Poderes Sociais, não votam e nem podem ser votados, nos termos do Art. 43, §2º, prestando contas diretamente:

I – ao Presidente, quanto à execução;

II – ao CORI, quanto ao cumprimento de metas e indicadores;

III – ao Conselho Deliberativo, mediante relatório trimestral público.

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